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ToggleQuanto é que o governo vai me pagar de IRS ?
O Rendimento sobre Imposto de Pessoas Singulares (IRS) é um imposto que as pessoas/contribuintes pagam anualmente à Autoridade Tributária (AT – Finanças), e é descontado diretamente dos seus salários e outros rendimentos que são declarados.
Apenas desconta para IRS quem recebe salário bruto maior que o salário mínimo nacional 762 euros, contudo se a pessoa tiver dois empregos em que no total mais que esse valor por mês, apesar de não descontar de forma individual, na declaração de IRS terá que pagar o valor devido ao estado, de acordo com a tabela que mostramos abaixo.
O Estado usa o dinheiro do IRS para financiar as despesas públicas, como os serviços de saúde, educação, segurança, transportes, e também contribui para a redução da dívida pública.
Quando um contribuinte apresenta a sua declaração de IRS, a AT verifica se o montante descontado ao longo do ano corresponde ao montante devido. Se houver um excedente, o Estado reembolsa a diferença ao contribuinte. O Estado não paga nada a ninguém, por este motivo, o valor máximo que se recebe de reembolso, é o valor que o contribuinte descontou no ano anterior ao da declaração de IRS.
Quando é que se declara o IRS ?
A declaração do IRS é feita anualmente, e refere-se sempre aos rendimentos obtidos no ano anterior, a declaração deve ser entregue entre 1 de abril a 30 de Junho, e a entrega só pode ser feita pela internet.
O contribuinte deve apresentar a sua declaração de IRS através do portal da AT ou no portal das Finanças. Para preencher a declaração de IRS, o contribuinte deve ter em conta todos os rendimentos obtidos ao longo do ano, bem como as deduções fiscais a que tem direito. Depois de preencher a declaração de IRS, o contribuinte deve enviá–la para a AT através do portal da AT, onde pode optar pela declaração de IRS automática.
Não aconselhamos a declaração automática de IRS para quem tenha casa arrendada ou se tenha esquecido de validar as faturas no portal e-faturas uma vez que Estado nem sempre atribui todas as despesas que o contribuinte teve, o que pode implicar uma perda de dinheiro significativa para o contribuinte.
Como posso pagar menos de IRS ?
O contribuinte pode usar as deduções fiscais previstas na lei, conforme categorias no portal e-faturas, sendo que para tal é necessário solicitar faturas em todas as compras de bens ou serviços que utilizar, e validar as mesmas.
As despesas que se podem deduzir no IRS e os seus valores máximos são:
35% das despesas gerais familiares – Dedução máxima: 250 euros (500 por casal);
15% das despesas de saúde – Dedução máxima: 1000 euros;
30% das despesas de educação – Dedução máxima: 800 euros (ou mil euros se tiver rendas de estudantes deslocados);
15% das despesas com a renda – Dedução máxima: 502 euros;
15% das despesas com juros de empréstimo à habitação própria e permanente, no caso dos contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011 – Dedução máxima: 296 euros;
25% das despesas com lares de terceira idade – Dedução máxima: 403,75 euros;
15% do IVA suportado nas faturas com despesas em restauração e hotelaria, cabeleireiros, atividade física em ginásios e centros desportivos, veterinários, reparações de automóveis e de motociclos e 100% do IVA no valor de aquisição de passes sociais – Dedução máxima: 250 euros.
O que é o IRS Jovem ?
O IRS Jovem é um programa de incentivo fiscal criado para incentivar os jovens a entrar no mercado de trabalho. O programa prevê uma isenção parcial do IRS para trabalhadores com menos de 30 anos, desde que cumpram determinados requisitos.
Esta isenção aplica–se aos salários até um determinado limite, o que significa que o contribuinte pode beneficiar de uma redução de impostos. Assim, o IRS Jovem permite aos jovens trabalhadores pouparem dinheiro ao pagar menos impostos.
Quais os requisitos para ter direito ao IRS Jovem ?
Para ter acesso ao IRS Jovem, o contribuinte em questão deverá encontrar–se a trabalhar no período de cinco anos após a conclusão do seu ciclo de estudos.
O sujeito passivo também deve reunir os seguintes condições:
. Ter entre 18 e 26 anos de idade (em caso de doutoramento, o limite passa para 30 anos);
. Não seja considerado/a dependentes, ou seja, não pertença ao agregado familiar dos pais;
. Já ter concluído os seus estudos de nível 4/Licenciatura ( ou superior) do Quadro Nacional de Qualificações.
Qual a vantagem em declarar o IRS Jovem ?
A principal vantagem deste incentivo é permitir aos jovens pagar menos impostos e consequentemente ter mais dinheiro ao final do mês.
O valor descontado ao imposto através do IRS Jovem varia ao longo dos 5 anos em que este tem direito ao benefício fiscal. O desconto aplica-se da seguinte forma:
. 50% no primeiro ano, com um limite de 6005 euros (12,5 x IAS)
. 40% no segundo ano, com um limite de 4804 euros (10 x IAS)
. 30% no terceiro e quarto ano, com um limite de 3603 euros (7,5 x IAS);
. 10% no quinto ano, com um limite de 2402 euros (2,5 x IAS).
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