
O regime da garantia pública no crédito habitação aplica-se a contratos assinados até final de 2026 e permite ao Estado garantir, enquanto fiador, até 15% do valor da transação, estando abrangidas compras até 450 mil euros e jovens que não obtenham rendimentos superiores ao do oitavo escalão do IRS (81.199 euros de rendimento coletável anual).
ondições para aceder à garantia do Estado no crédito à habitação
Os jovens que pretendam beneficiar da garantia estatal devem cumprir os seguintes requisitos:
- Ter até 35 anos;
- Residir fiscalmente em Portugal;
- Não possuir outras habitações;
- Ter rendimentos coletáveis inferiores a 80.000 euros anuais (IRS até ao 8.º escalão);
- Não ter dívidas ao Fisco nem à Segurança Social;
- Comprar a primeira habitação própria e permanente.
Prazos e documentos necessários
A medida está em vigor para créditos à habitação celebrados até 31 de dezembro de 2026. Para aceder à garantia, os jovens devem apresentar os seguintes documentos:
- Cartão de cidadão;
- Certidão de domicílio fiscal;
- Nota de liquidação de IRS;
- Certidão predial negativa;
- Certidões de não dívida ao Fisco e à Segurança Social;
- Caderneta predial do imóvel e documentos da compra.
Nota: A garantia do Estado tem a duração de 10 anos. Esta garantia é compatível com a isenção de IMT e Imposto do Selo e, em caso de incumprimento, o Estado assume até 15% do valor garantido, mas o banco procederá à recuperação do crédito.