Governo aprova a garantia pública para jovens até 35 anos

O regime da garantia pública no crédito habitação aplica-se a contratos assinados até final de 2026 e permite ao Estado garantir, enquanto fiador, até 15% do valor da transação, estando abrangidas compras até 450 mil euros e jovens que não obtenham rendimentos superiores ao do oitavo escalão do IRS (81.199 euros de rendimento coletável anual). 

Os jovens que pretendam beneficiar da garantia estatal devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter até 35 anos;
  • Residir fiscalmente em Portugal;
  • Não possuir outras habitações;
  • Ter rendimentos coletáveis inferiores a 80.000 euros anuais (IRS até ao 8.º escalão);
  • Não ter dívidas ao Fisco nem à Segurança Social;
  • Comprar a primeira habitação própria e permanente.

A medida está em vigor para créditos à habitação celebrados até 31 de dezembro de 2026. Para aceder à garantia, os jovens devem apresentar os seguintes documentos:

  • Cartão de cidadão;
  • Certidão de domicílio fiscal;
  • Nota de liquidação de IRS;
  • Certidão predial negativa;
  • Certidões de não dívida ao Fisco e à Segurança Social;
  • Caderneta predial do imóvel e documentos da compra.

Leave a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *

Scroll to Top