Índice
ToggleMedidas para apoio na Renda
O Governo aprovou e irá atribuir um apoio, para o pagamento de rendas, de até 200€ às famílias que tenham taxa de esforço maior que 35% e até ao sexto escalão de rendimento (IRS), até aos limites de renda do Porta 65 e para contratos de arrendamento registados na AT até 31.12.2022, o apoio vai ser pago durante 5 anos e a cada ano, a taxa de esforço aplicável vai aumentar 5%.
Esse apoio terá retroativos desde janeiro do presente ano e vai estar em vigor nos próximos 5 anos e será pago na conta bancária do contribuinte titular do contrato de arrendamento.
Foram fornecidos dois exemplos:
- Um casal com dois filhos e rendimentos de 2.500 euros mensais brutos e renda de 1.200 euros receberá um apoio mensal será de 200 euros.
- Uma família monoparental com um filho e rendimento bruto de 1.500 euros e uma renda de 700 euros terá um apoio de 175 euros mensais.
Medidas para apoio no Crédito Habitação
O Governo aprovou a bonificação de parte dos juros no crédito habitação, até 720,60€ por ano, com pagamento de retroativos até janeiro do presente ano.
Fernando Medina explicou que “A operacionalização será feita pelas instituições financeiras que, na base dos elementos fornecidos, farão um cálculo dessa bonificação, que será depois creditada mensalmente na conta dos contribuintes e as famílias com rendimentos ate ao quarto escalão do rendimento inclusive terão apoio de 75%” e no quinto e sexto escalões será de 50%.”
Esta medida vai ser aplicada para famílias com património mobiliário (contas bancárias, certificados de aforro, ações, fundos ou planos de poupança-reforma) até 29.786 euros e com rendimentos até ao sexto escalão de IRS (inclusive).
Se as famílias estiverem acima do sétimo escalão podem aceder se fizerem prova de que, face ao ano anterior, estão num escalão inferior
O valor do rendimento coletável pode ser verificado na linha 6 – Rendimento Coletável- da nota de liquidação de IRS do ano anterior.
O valor adicional dos juros corresponde à diferença entre o indexante atual e o limiar de 3% ou, se superior a 3%, e no caso de taxas de esforço entre os 35% e os 50%, corresponde ao indexante na altura da contratualização do crédito mais três pontos percentuais.
Estão elegíveis créditos até o valor de 250.000€ e o montante máximo anual da bonificação é de 1,5 IAS (720,6€) por contrato de crédito.
Foram fornecidos exemplos explicativos da atribuição dos apoios:
- Uma família que esteja no terceiro escalão de IRS, tinha uma Euribor contratada de 0,25% e neste momento é de 3,7%, com uma taxa de esforço de 52% terá um apoio mensal de 61 euros por mês;
- Se for uma família do sexto escalão de rendimento cuja Euribor contratada fosse de 0% e agora está a 4,5%, uma taxa de esforço de 38%, o apoio será de 88 euros mensais.